Tenho muitos amigos no Acará que trabalham nos inúmeros mercadinhos na cidade e na area rural, também em farmacias, açougues e afins, e me espantei ao conversar com alguns desses amigos e eles me relataram que recebem em média de R$ 50,00 a R$ 100,00 por semana de trabalho, a maioria não possui carteira assinada, portanto não recolhe INSS e FGTS, nao gozam do seguro desemprego no caso de demissao sem justa causa, portanto são prejudicados ao passar dos anos para poder se aposentar. Caro trabalhador saiba que ninguém absolutamente ninguém no Brasil pode trabalhar sem receber um salário minimo vigente. Você está protegido por lei, exija seu direito e se lhe for negado esse direito procure a DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de
2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)
Está na Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, inciso IV:
Art. 7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Art. 7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
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