Fraudes em licitações, desvios de verbas da
educação, má aplicação dos recursos da saúde e ausência de prestação de contas
são as principais irregularidades envolvendo verbas federais que ocorrem nas
prefeituras do estado do Pará, segundo o procurador-chefe do Ministério Público
Federal no Pará (MPF-PA), Bruno Araújo Valente. As irregularidades nos
municípios têm dado trabalho aos procuradores da República. Entre 2011 e 2012, o
órgão foi autor de 57 ações de improbidade administrativa e denúncias penais
contra prefeitos e ex-prefeitos do estado. A maioria das ações oferecidas pelo
MPF são de improbidade, cujas punições são aplicadas na esfera cível. A lei
8.429/1992, que rege a improbidade no Brasil, já completou, inclusive, 20
anos.
A irregularidade
na aplicação de verbas nas prefeituras tem preocupado o Ministério Público
Federal que, por conta disso, acelera o ritmo das investigações e o oferecimento
de ações para punir os envolvidos. Ao todo, 41 prefeitos e ex-prefeitos foram
processados pelo órgão entre 2011 e 2012. Alguns foram processados várias vezes,
como é o caso de Orleandro Alves Feitosa, ex-prefeito do município de São João
da Ponta, que é alvo de cinco ações do MPF por conta de desvios na verba da
saúde. O ex-prefeito de Cachoeira do Piriá, Albenor Bezerra Pontes, é alvo de
dois processos movidos pelo Ministério, acusado de fraudar licitações e
contratos envolvendo medicamentos. As ações pedem que os gestores sejam
condenados e a eles sejam aplicadas as punições previstas na Lei, como
ressarcimento do dano ao erário, perda dos direitos políticos, proibição de
contratar com o poder público e multa (no caso da improbidade) ou com penas
privativas de liberdade (em casos de ações penais).
A saúde - que,
como se sabe, é um dos maiores problemas no estado, especialmente no interior -
é alvo frequente de desvios de dinheiro público. O procurador Bruno Valente
afirma que os recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde e recebido pelos
fundos municipais é, muitas vezes, mal aplicado. "Muitos gestores também deixam
de cumprir requisitos exigidos pela legislação para que haja uma correta
administração da saúde, como prestar contas trimestralmente à Câmara Municipal,
instalar um Conselho Municipal de Saúde, fazer relatórios de gestão e
planejamentos na área", destaca Valente.
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