O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou
ontem a lista com mais de 6 mil gestores públicos que tiveram suas contas
julgadas irregulares pelo TCU e, por conta disso, foram atingidos pela Lei da
Ficha Limpa e estão inelegíveis por oito anos a contar das próximas eleições
municipais. Todos serão atingidos pela Lei da Ficha Limpa.
No Pará, a lista possui 286 nomes, entre prefeitos, ex- prefeitos e gestores
públicos. Ao todo, somente no Pará, são 483 processos, uma vez que um nome pode
ter mais de uma irregularidade.
A lista deve ser encaminhada pelo TCU à Justiça nos anos eleitorais até 5 de
julho. Consiste na relação de pessoas físicas que tiveram contas julgadas
irregulares por decisão válida contra a qual não caiba mais recurso. As
informações subsidiam a declaração de inelegibilidade, feita pela Justiça
Eleitoral. O período considerado para a elaboração da lista são os oito anos
imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
Neste ano, o primeiro turno das eleições será no dia 7 de outubro, e a lista
elaborada pelo TCU deverá conter todos os responsáveis que se enquadrem nos
critérios legais desde 7 de outubro de 2004. A lista, reforça o TCU, será
atualizada diariamente.
MULTAS
A lista foi entregue pelo presidente do TCU, Benjamim Zymler à presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia. "Este é um momento muito
importante porque dá conseqüência concreta ao julgamento das contas irregulares
do TCU", destacou o presidente do tribunal.
Zymler acrescentou que, além da punição por multas e quitação dos débitos
pendentes por causa de má gestão de recursos públicos, essas pessoas estarão
inelegíveis. O ministro lembrou que todos os gestores tiveram suas contas
julgadas em caráter definitivo, prerrogativa para que uma pessoa seja enquadrada
na Lei da Ficha Limpa.
"Realmente essa é uma consequência importante, e muito bem-vinda a
possibilidade de tornar inelegíveis aqueles que não souberam lidar com o
dinheiro público de forma adequada", ressaltou Benjamim Zymler. O presidente do
TCU lembrou que esses gestores tiveram direito, até a última instância, à ampla
defesa.
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