Todos
deixaram de apresentar a prestação de contas
do exercício de 2011
O Ministério Público do Estado, por meio do
procurador de justiça Cláudio Bezerra de Melo, coordenador da Procuradoria de
Processos Criminais de Prefeitos, ofereceu denúncias 54 gestores municipais pela
falta de prestação de contas do exercício de 2011, o que gerou o cometimento de
crime de responsabilidade. A pena prevista para o delito citado é de três meses
a três anos. As denúncias foram protocoladas com base nas informações prestadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através do ofício nº
096/2012/PRES/TCM, que comprovaram a ausência de prestação de contas, por cada
um dos prefeitos constantes da listagem, do exercício de 2011.
Segundo o
documento do TCM, nenhum dos gestores apresentou o Balanço Geral e os Relatórios
Quadrimestrais devidos. Por isso, os prefeitos listados responderão por terem
deixado dolosamente, e sem justificativa, de prestar contas de sua gestão no ano
de 2011.
"Dessa maneira, o
gestor público municipal descumpriu preceito constitucional, na medida em que se
eximiu de enviar a prestação de contas, referente ao exercício de 2011,
demonstrando o dolo de se abster de suas obrigações, já que teve várias
oportunidades de cumpri-las antes do oferecimento da presente peça acusatória",
explica Cláudio Melo.
Segundo o
coordenador de processos criminais de prefeitos, basta o atraso na prestação
para o crime de responsabilidade ficar configurado. Como fundamentação das
medidas tomadas, o procurador cita Giovanni Mansur Solha Pantuzzo, na obra
"Crimes Funcionais de Prefeitos: Decreto-Lei 201/67": "Quanto ao atraso da
prestação de contas, deixará de ser considerado crime se demonstrada a
impossibilidade de fazê-lo no tempo devido, por motivo de força maior ou caso
fortuito. Não servirá, entretanto, a elidir o delito a alegação de que, apesar
de tardia, a prestação de contas é correta e que os recursos foram empregados da
forma estabelecida. E, da mesma forma que no delito capitulado no inciso VI, a
prestação de contas antes do oferecimento da denúncia excluirá o crime, posto
que duas situações semelhantes não podem receber tratamento diferenciado
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