quarta-feira, 21 de março de 2012

Acará: MP entra com açao para garantir infraestrutura ao conselho tutelar.

A falta de infraestrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar do Acará levou o Ministério Público do Estado (MPE), por meio da promotora de justiça Ana Carolina Vilhena Gonçalves, a entrar com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município, representado pela prefeita Francisca Martins de Oliveira e Silva. Na ação, a promotoria pede liminarmente que seja determinado o prazo de dez dias para que seja disponibilizado um outro imóvel com instalações adequadas para servir de sede ao conselho municipal.

A ação prevê também que o imóvel a ser adquirido ou alugado pela prefeitura deve ter, no mínimo, as seguintes características: espaço próprio e específico para recepção e sala de espera – espaço reservado para atendimento e entrevistas – espaço próprio e reservado para montagem da secretaria e arquivo - espaço próprio para reuniões - banheiro reservado para uso do pessoal dos conselhos e do público.

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já havia sido assinado pela prefeitura dentro do procedimento administrativo instaurado para apurar a falta de condições de funcionamento do conselho e o pagamento do salário dos conselheiros em desacordo com a lei. Como somente parte das cláusulas firmadas no TAC foi cumprida e uma nova inspeção do Ministério Público do Estado confirmou a falta de infraestrutura, foi necessária a ação judicial.

Segundo a promotora de justiça Ana Carolina Gonçalves, “apesar de existente e ativo, as finalidades do Conselho Tutelar estão sendo frustradas na prática, uma vez que o Município, numa atitude paradoxal, vem relutando sistematicamente em proporcionar ao órgão a estrutura mínima necessária ao seu bom funcionamento, afrontando diretamente os mandamentos contidos na Lei municipal e no parágrafo único do art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A ACP prevê ainda que o município disponibilize linha telefônica e aparelho de fax, com possibilidade de ligações interurbanas ao Conselho Tutelar, um veículo (próprio ou alugado) e motorista para ficar à disposição do conselho, três servidores para exercerem a função de secretários e auxiliarem nos serviços administrativos, um computador em perfeito estado, internet, impressora, tinta para impressora, e todo o material de expediente necessário para o regular funcionamento, com cadeiras e sofás para recebimento do público para atendimento.

Pelo descumprimento da liminar, o Ministério Público pede que seja aplicada multa diária de quinze mil reais.
 

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