sexta-feira, 23 de março de 2012

Vereador Sadock perde mandato.

A sessão de ontem do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) teve julgadas doze ações de pedidos de desfiliações, perda de cargo eletivo por infidelidade partidária e duplicidade de filiações. Mas, apenas o vereador do Acará Sandock Lopes de Oliveira (PMDB) perdeu o mandato. Eleito em 2008 pelo PR, ele migrou para o PMDB a 5 de agosto de 2011 e foi acusado de infidelidade. Em sua defesa, sustentou que decidiu sair do partido porque se sentia isolado e excluído das reuniões e decisões importantes da legenda, a exemplo da convenção do partido que resultou na desconstituição da comissão provisória do PR no município, do qual fazia parte.
Porém, durante o julgamento, acatando o parecer ministerial, a juíza relatora, Ezilda Pastana, não acolheu os argumentos do candidato. Segundo ela, o simples fato da diretoria estadual ter dissolvido a comissão provisória não caracteriza uma retaliação específica ao vereador. "Foi uma decisão que afetou a todos os membros da comissão e não apenas ao requerido. Além disso, era ele quem deveria apresentar o ônus da prova e não o fez", afirmou a relatora, baseando sua decisão no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.
No voto, a juíza recomenda o afastamento imediato do vereador e a convocação do primeiro suplente do PR, partido que alegou a quebra da fidelidade partidária. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte

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